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virtual | 26 - 30 de julho de 2021
convocação
Formulário de seleção 2021
Data-limite para propostas: prorrogada até o 14 de fevereiro de 2021
No seu décimo sexto ano, o Instituto Tepoztlan convida aos participantes a pensar dinamicamente sobre as relações entre o legal e o ilegal e seus efeitos sobre os corpos em movimento em todas as Américas. De que maneira a legalidade e a ilegalidade foram criadas, destruídas, instituídas, acionadas e mobilizadas contra comunidades, desde o período colonial até o presente? De que maneira o discurso da legalidade tem utilizado conceitos de objetividade e razão para definir a lei, ao mesmo tempo violando ou redefinido o estado da “lei” de acordo com os interesses dos poderosos e a custo dos interesses de pessoas desempoderadas? De que maneira as práticas individuais e coletivas têm subvertido ou se apropriado a lei? Que tipo de leis ou costumes existem e persistem dentro do Estado e na sombra dele? De que maneira as respostas políticas desde as íntimas até as públicas, podem criar “encontros” diferentes entre corpos, que cruzam as fronteiras ao invés de confirmá-las, encenam novos movimentos coletivos, que reconfiguram as noções do humano, e reforçam as formas de vida frente à desumanização legalizada?
A natureza fluída e arbitrária da legalidade e a ilegalidade nas Américas está profundamente ligada aos legados da conquista, o colonialismo, e a escravidão. Ao tempo em que o termo “encontro” tem servido para mascarar os atos violentos, como são a invasão europeia de territórios, e as instituições do Estado tem criado blindagens legais para atos semelhantes, nós definimos os “encontros ilícitos” como processos multivalentes, violentos ou não violentos, que podem contestar os regimes legais e normativos. O tema da conferência deste ano convida à exploração da maneira em que a resistência concreta ou apropriação da lei tem impulsionado ao estado e seus agentes a separar o legal do ilegal. Desde o período colonial, os atos legítimos da resistência (levantes indígenas e negros, por exemplo), têm sido criminalizados por aparatos legais que representam a resistência como surtos de violência irracional. Apesar desses projetos, os mais afetados nunca param de questionar as decisões legalísticas e de achar maneiras de evitá-las através de encontros que tem sido e ainda estão considerados “ilícitos”: encontros entre os corpos/comunidades e os aparatos militares, religiosos e delineações que questionam a hegemonia política e cultural europeia.
Convidamos a reflexões que abordem os enlaces entre a intuição colonial da legalidade e a sua reinvenção e (re)direção históricas. As questões poderiam incluir: de que maneira as fronteiras entre os estados, marcadas desde o período colonial, têm definido certos movimentos como ilegais, e de que maneira os títulos legais têm servido para empoderar um estado racial? Por que seria legal deixar morrer a milhares de pessoas que tentam cruzar as fronteiras, quando as alianças que tentam ajudar os que as cruzam estão designadas como ilegais? Por que é tão difícil expor a cumplicidade do estado nos homicídios de pessoas negras e indígenas e nos femicídios nas Américas? De que maneira são os direitos sexuais e reprodutivos no hemisfério uma reflexão das histórias profundas da vigilância estatal sobre os corpos? Além disso, por que esses exemplos contemporâneos de usar a lei como arma tendem a ser considerados de modo separado dos processos coloniais e neo-coloniais que os causaram?
As contribuições igualmente podem incluir questões sobre a irredutibilidade da arte, a música e outras práticas culturais à lei (a “alegalidade” delas); a relação entre a economia e outras instituições que determinam a “legalidade”; conhecimentos alternativos do que é ou não legítimo; e a formação de alianças que questionam estas mesmas dicotomias. Acadêmicos e ativistas podem se dirigir a qualquer período histórico, e as aproximações podem se inspirar nos estudos raciais e étnicos, de gênero, feministas, marxistas, pos-estruturais, etc. De particular relevância seria uma contribuição que buscasse entender a relação entre a legalidade e a revitalização da direita autoritária e a supremacia branca, assim como as estratégias que confrontam essas e outras crises no continente. Também nos interessa a intervenção que leve a sério o poder ilícito e emancipatório de jogar (com palavras, espaço, objetos, etc.) que é a forma mesma de resistência e de política frente às estruturas que utilizam a razão e a legalidade como armas.
Data-limite para propostas: prorrogada até o 14 de fevereiro de 2021
No seu décimo sexto ano, o Instituto Tepoztlan convida aos participantes a pensar dinamicamente sobre as relações entre o legal e o ilegal e seus efeitos sobre os corpos em movimento em todas as Américas. De que maneira a legalidade e a ilegalidade foram criadas, destruídas, instituídas, acionadas e mobilizadas contra comunidades, desde o período colonial até o presente? De que maneira o discurso da legalidade tem utilizado conceitos de objetividade e razão para definir a lei, ao mesmo tempo violando ou redefinido o estado da “lei” de acordo com os interesses dos poderosos e a custo dos interesses de pessoas desempoderadas? De que maneira as práticas individuais e coletivas têm subvertido ou se apropriado a lei? Que tipo de leis ou costumes existem e persistem dentro do Estado e na sombra dele? De que maneira as respostas políticas desde as íntimas até as públicas, podem criar “encontros” diferentes entre corpos, que cruzam as fronteiras ao invés de confirmá-las, encenam novos movimentos coletivos, que reconfiguram as noções do humano, e reforçam as formas de vida frente à desumanização legalizada?
A natureza fluída e arbitrária da legalidade e a ilegalidade nas Américas está profundamente ligada aos legados da conquista, o colonialismo, e a escravidão. Ao tempo em que o termo “encontro” tem servido para mascarar os atos violentos, como são a invasão europeia de territórios, e as instituições do Estado tem criado blindagens legais para atos semelhantes, nós definimos os “encontros ilícitos” como processos multivalentes, violentos ou não violentos, que podem contestar os regimes legais e normativos. O tema da conferência deste ano convida à exploração da maneira em que a resistência concreta ou apropriação da lei tem impulsionado ao estado e seus agentes a separar o legal do ilegal. Desde o período colonial, os atos legítimos da resistência (levantes indígenas e negros, por exemplo), têm sido criminalizados por aparatos legais que representam a resistência como surtos de violência irracional. Apesar desses projetos, os mais afetados nunca param de questionar as decisões legalísticas e de achar maneiras de evitá-las através de encontros que tem sido e ainda estão considerados “ilícitos”: encontros entre os corpos/comunidades e os aparatos militares, religiosos e delineações que questionam a hegemonia política e cultural europeia.
Convidamos a reflexões que abordem os enlaces entre a intuição colonial da legalidade e a sua reinvenção e (re)direção históricas. As questões poderiam incluir: de que maneira as fronteiras entre os estados, marcadas desde o período colonial, têm definido certos movimentos como ilegais, e de que maneira os títulos legais têm servido para empoderar um estado racial? Por que seria legal deixar morrer a milhares de pessoas que tentam cruzar as fronteiras, quando as alianças que tentam ajudar os que as cruzam estão designadas como ilegais? Por que é tão difícil expor a cumplicidade do estado nos homicídios de pessoas negras e indígenas e nos femicídios nas Américas? De que maneira são os direitos sexuais e reprodutivos no hemisfério uma reflexão das histórias profundas da vigilância estatal sobre os corpos? Além disso, por que esses exemplos contemporâneos de usar a lei como arma tendem a ser considerados de modo separado dos processos coloniais e neo-coloniais que os causaram?
As contribuições igualmente podem incluir questões sobre a irredutibilidade da arte, a música e outras práticas culturais à lei (a “alegalidade” delas); a relação entre a economia e outras instituições que determinam a “legalidade”; conhecimentos alternativos do que é ou não legítimo; e a formação de alianças que questionam estas mesmas dicotomias. Acadêmicos e ativistas podem se dirigir a qualquer período histórico, e as aproximações podem se inspirar nos estudos raciais e étnicos, de gênero, feministas, marxistas, pos-estruturais, etc. De particular relevância seria uma contribuição que buscasse entender a relação entre a legalidade e a revitalização da direita autoritária e a supremacia branca, assim como as estratégias que confrontam essas e outras crises no continente. Também nos interessa a intervenção que leve a sério o poder ilícito e emancipatório de jogar (com palavras, espaço, objetos, etc.) que é a forma mesma de resistência e de política frente às estruturas que utilizam a razão e a legalidade como armas.
OUTROS POSSíveis temas incluem:
● Reflexões sobre o “ilícito” que desafiam a fronteira entre a legalidade e a ilegalidade
● Os “encontros” entre pessoas e a mídia, grupos sociais e o estado, comunidades e territórios, a natureza e empresas extrativistas, etc.
● A demanda capitalista de abrir algumas fronteiras no momento que força o fechamento de outras (Cuba, Venezuela)
● A formação de redes de migração “ilegais” (traficantes de humanos, casas seguras; falsos papéis de residência, centros oficiais e extraoficiais de apoio para migrantes, etc.)
● Regimes internacionais de segurança e os seus impactos (sobre o movimento de pessoas; sobre comércio de armas e drogas; sobre as fronteiras nacionais)
● As alianças entre advogados, instituições, e comunidades que questionam ou subvertem diretamente os regimes legais
● A designação de certos corpos (normalmente de gênero feminino, não binários, negros, pardos e não brancos) ou maneiras de ser como “ilícitos”
● A apropriação e a resistência à designação do “ilícito” através de atos de subversão, conexão, performance e jogos
● O uso autoritário da lei como arma, assim como a subversão autoritária do estado da lei
● A legalidade e ilegalidade dos direitos sexuais e reprodutivos desde uma perspectiva transnacional feminista
● A vigilância das fronteiras do Estado, incluindo exércitos privados, a justiça popular ou extraoficial, e os mercenários
● A criminalização de protestos sociais, a censura da mídia, e a vigilância de espaços públicos
● Os aparatos legais como maneira de criar e proteger os estados raciais das Américas (roubo legalizado de terras; criminalização e regimes carcerários; jurisprudência da supremacia branca; políticas e leis da imigração racializadas)
● A criminalização de corpos, as vidas cotidianas, e a mobilidade de pessoas negras e indígenas e a impunidade da violência branca
● Os “encontros” entre pessoas e a mídia, grupos sociais e o estado, comunidades e territórios, a natureza e empresas extrativistas, etc.
● A demanda capitalista de abrir algumas fronteiras no momento que força o fechamento de outras (Cuba, Venezuela)
● A formação de redes de migração “ilegais” (traficantes de humanos, casas seguras; falsos papéis de residência, centros oficiais e extraoficiais de apoio para migrantes, etc.)
● Regimes internacionais de segurança e os seus impactos (sobre o movimento de pessoas; sobre comércio de armas e drogas; sobre as fronteiras nacionais)
● As alianças entre advogados, instituições, e comunidades que questionam ou subvertem diretamente os regimes legais
● A designação de certos corpos (normalmente de gênero feminino, não binários, negros, pardos e não brancos) ou maneiras de ser como “ilícitos”
● A apropriação e a resistência à designação do “ilícito” através de atos de subversão, conexão, performance e jogos
● O uso autoritário da lei como arma, assim como a subversão autoritária do estado da lei
● A legalidade e ilegalidade dos direitos sexuais e reprodutivos desde uma perspectiva transnacional feminista
● A vigilância das fronteiras do Estado, incluindo exércitos privados, a justiça popular ou extraoficial, e os mercenários
● A criminalização de protestos sociais, a censura da mídia, e a vigilância de espaços públicos
● Os aparatos legais como maneira de criar e proteger os estados raciais das Américas (roubo legalizado de terras; criminalização e regimes carcerários; jurisprudência da supremacia branca; políticas e leis da imigração racializadas)
● A criminalização de corpos, as vidas cotidianas, e a mobilidade de pessoas negras e indígenas e a impunidade da violência branca